Divórcio Consensual
É quando o casal entra em acordo em relação à dissolução do vínculo matrimonial e à partilha de bens, sem a necessidade de uma decisão judicial. Nesse caso, o casal deve apresentar um acordo por escrito, assinado por ambos, que deverá ser homologado pelo juiz para que produza efeitos legais.
É quando o casal entra em acordo em relação à dissolução do vínculo matrimonial e à partilha de bens, sem a necessidade de uma decisão judicial. Nesse caso, o casal deve apresentar um acordo por escrito, assinado por ambos, que deverá ser homologado pelo juiz para que produza efeitos legais.
Divórcio Litigioso
É quando não há acordo entre as partes em relação ao divórcio, seja em relação à dissolução do vínculo matrimonial, seja em relação à partilha de bens ou à guarda dos filhos. Nesse caso, o casal precisa ingressar com uma ação judicial e o juiz irá decidir sobre todas as questões em disputa, tendo em conta o melhor interesse das partes envolvidas.
É quando não há acordo entre as partes em relação ao divórcio, seja em relação à dissolução do vínculo matrimonial, seja em relação à partilha de bens ou à guarda dos filhos. Nesse caso, o casal precisa ingressar com uma ação judicial e o juiz irá decidir sobre todas as questões em disputa, tendo em conta o melhor interesse das partes envolvidas.