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Quem Sou

Olá, sou Bianka Nunes Fidelis, Advogada com o registro nº 44.786 na OAB/SC. Ao longo dos meus 13 anos de experiência jurídica, concentrei meus esforços e paixão no aprimoramento do meu conhecimento, especialmente nas minhas áreas de atuação, Direito de Família e Sucessório.

Minha jornada profissional é marcada pela busca incessante pela excelência jurídica, onde cada caso é tratado com a dedicação e cuidado que merece. Como Especialista em Direito de Família e Sucessório, compreendo a sensibilidade dessas questões e estou comprometida em oferecer soluções jurídicas que atendam às necessidades únicas de cada cliente.

Se você busca uma advogada que une a experiência consolidada com a atenção personalizada, estou aqui para ajudar. Não hesite em entrar em contato para discutir como posso auxiliar você ou sua família em questões legais. Sua busca por excelência jurídica e dedicação ao cliente começa aqui.

Atenciosamente,
Bianka Nunes Fidelis
OAB/SC nº 44.786

Uma estratégia bem sucedida,

desde o primeiro dia de consulta.

Perguntas Frequentes

Precisa de advogado para fazer a dissolução de união estável?

Sim, mesmo que a dissolução seja de forma amigável, é necessário que as partes sejam representadas por um advogado. No caso da dissolução de união estável consensual, há três requisitos a serem cumpridos: consenso entre as partes com relação à separação em si, consenso também acerca da partilha de bens e inexistência de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes. Cumpridos estes requisitos, a dissolução pode ser feita de forma extrajudicial (em cartório), podendo ambas as partes serem representadas pelo mesmo advogado. Se o casal tiver filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes, a dissolução de união estável será feita obrigatoriamente de forma judicial. Neste caso, havendo consenso em relação à pensão alimentícia, guarda e partilha de bens, as partes podem ser representadas pelo mesmo advogado, que redigirá um acordo, que deve ser homologado judicialmente. Caso a dissolução da união estável seja de forma litigiosa, a única possibilidade de resolução é pela via judicial, devendo as partes serem representadas por diferentes advogados.

O divórcio consensual pode ser feito em cartório? As partes podem contratar o mesmo advogado?

É possível sim fazer o divórcio consensual em cartório. Para tanto, alguns requisitos devem ser observados. No caso de haver bens a serem
partilhados, é necessário que haja consenso entre o ex-casal na divisão dos bens. Os demais requisitos são: a inexistência de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes e a inexistência de gestação. Havendo filhos menores ou incapazes, ainda assim será possível realizar um acordo, que deve ser homologado judicialmente. Desta forma, o procedimento será mais rápido e menos oneroso para as partes, podendo, neste caso, serem as partes representadas pelo mesmo advogado.

Qual a diferença de guarda compartilhada e guarda alternada?

A guarda alternada, embora não tenha previsão legal, ainda é utilizada em casos bem específicos, como na existência de violência fisica ou emocional. Nesta modalidade, há a alternância de residência e a divisão absoluta sobre as regras de convívio com o menor. Já na guarda compartilhada, a criança tem a residência fixada a um dos genitores. Porém, as responsabilidades e as tomadas de decisões sobre a vida da criança devem ser feitas por ambos os genitores em comum acordo. O fato de um dos genitores não querer compartilhar a guarda, ou ainda, caso já tenha sido estipulada a guarda unilateral, não são empecilhos para a entrada com pedido de modificação de guarda.

Como fica a partilha de imóvel financiado, em caso de separação?

Considerando que o casal estava sob o regime da comunhão parcial de bens (o mais usual), tudo aquilo que foi adquirido durante o relacionamento pertence a ambos. Logo, tanto o imóvel quanto a dívida serão partilhados em 50% para cada um.

É possível cobrar pensão alimentícia atrasada feita por acordo verbal?

Acordo verbal, ou mesmo por escrito, se não for homologado judicialmente, não tem validade jurídica. Portanto, só é possível cobrar valores atrasados de pensão alimentícia quanta esta for estipulada judicialmente. Por isso a importância de regularizar em juízo os alimentos em favor do menor, a fim de evitar prejuízos futuros.

Abrir o inventário é obrigatório? E qual o prazo?

Sim, o inventário é obrigatório. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. Os bens não poderão ser gastos, vendidos ou gerenciados até que o inventário seja realizado. O processo de inventário deve ser aberto em até dois meses após o falecimento da pessoa, segundo o Código do Processo Civil. O não requerimento do processo de inventário, como vimos, pode gerar multas.

O que acontece se a pessoa falecida deixar mais dívidas do que bens?

Dentre as perguntas sobre inventário, essa se destaca. Nesse caso, os bens deixados devem ser antes destinados aos credores do falecido (aqueles a quem o indivíduo devia dinheiro). Se os bens existentes não forem suficientes para saldar a dívida, o restante do valor devido não será pago. Herdeiros não herdam dívidas superiores aos bens positivos deixados pelo falecido.

A contratação de um advogado é obrigatória para o processo de inventário?

Sim, seja por via judicial ou extrajudicial, o processo de inventário exige o acompanhamento de serviços advocatícios.




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